domingo, 29 de abril de 2012

A luta contra o racismo derrota DEM no Supremo


Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade, nesta quinta-feira (25), que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –ADPF 186, proposta pelo Partido Democrata- DEM, faz-se por completa improcedente. Nesta ação, ajuizada em 2009, o DEM questiona a política de cotas raciais executadas pela universidade afirmando que esse sistema encontra-se em total contrariedade com a Constituição Federal, ferindo princípios fundamentais como o da dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, além de estimular a prática do racismo.
Merece destaque colocações brilhantes como a pronunciada pelo ministro Gilmar Mendes, onde falou que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular.  Feliz foi a colocação do ministro Celso de Melo ao dizer que “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”. Com relação aos questionamentos de que o sistema de cotas seria inconstitucional, por ferir o princípio da igualdade, o ministro Cezar Peluso assegurou que “há a responsabilidade ético-jurídica da sociedade e do Estado em adotar políticas públicas que respondam a esse déficit histórico que incide sobre estes setores, na tentativa de superar, ao longo do tempo, essa desigualdade material e desfazer essa injustiça histórica de que os negros são vítimas ao longo dos anos”. Pontuou ainda "quanto ao argumento de que as pessoas devem ser avaliadas não pelo que são e sim pelo que fazem, ele opôs o argumento de que quem afirma isso esquece que o que as pessoas são e fazem depende das oportunidades e das experiências que tiveram para se constituir como pessoas”.
O reconhecimento da constitucionalidade do sistema de cotas reforça ainda mais a busca pela concreta realização do preceito constitucional da igualdade, mais que isso, caracteriza a luta pela efetivação da igualdade material, reconhecendo que a sociedade é sim marcada pela desigualdade e pela exclusão de determinadas classes e que um primeiro passo para se buscar reduzir esta visível desigualdade é oferecer mecanismo para que estes setores menos favorecidos tenham maiores oportunidades de adentrar no sistema educacional.
Como acertadamente disse o ministro Marco Aurélio, as ações afirmativas devem sim ser utilizadas na correção de desigualdades e o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário